HORA EXTRA: O QUE É? QUEM TEM DIREITO? COMO RECEBER?

As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho, e devem ser pagas com um acréscimo de pelo menos, 50%.

Se você, funcionário, trabalhou além do seu horário normal de trabalho, você terá direito ao recebimento de adicional de hora extra.

Funciona da seguinte forma, nossa legislação trabalhista estabelece que o funcionário NÃO PODE trabalhar mais que duas horas extras por dia, somente podem ultrapassar essas horas por motivo de força maior e situações que não podem ser adiadas ou que ocorrem prejuízo se não forem realizadas.

Por isso, nunca deixe de bater, assinar, anotar o seu ponto na hora correta de entrada e saída, deixando comprovado, de fato, seu horário real de trabalho.

E a jornada 12×36? Como funciona?

As empresas estão liberadas para contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12h, porém, deverá respeitar o intervalo de 36h antes do retorno do funcionário a empresa.

Vale lembrar que semanalmente, o limite de horas trabalhadas são de 44h e mensais 220h.

Existe outra forma de receber o pagamento das horas extras?

Sim. Por meio de banco de horas, todas as horas que você exceder no trabalho poderão ser compensadas por meio de folgas, lembrando que para ter as folgas você precisa ter no mínimo 8h no seu banco de horas.

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